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ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E
VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU

Data: 28/09/2017

Crianças nascidas em municípios sem maternidade já podem ser registradas na cidade onde mora a mãe

A lei apoiada pela Associação de Câmaras e Vereadores do Vale do Itapocu - Avevi e muitas outras entidades ligadas a parlamentares e aos municípios brasileiros foi sancionada nesta quarta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer. A partir de agora qualquer recém-nascido pode ser registrado com naturalidade da cidade onde mora a mãe, e não necessariamente o município onde nasceu. A Avevi encaminhou moção de autoria do vereador de São João do Itaperiú Anderson Catafesta (PP) (foto) solicitando aos parlamentares catarinenses apoio a este projeto de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), decorrente da Medida Provisória 776/2017, que muda a Lei de Registros Públicos. 

Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão informasse apenas a data e o local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências. Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas haverá um melhor controle nas natalidades.
“Para os municípios menores que não tem maternidade é uma grande conquista” destaca o vereador Anderson Catafesta (PP) autor da proposição. Segundo ele agora será reivindicado para o Fórum Parlamentar Catarinense apoio ao projeto de revisão de naturalidade. A proposta é que se faça a correção de registros feitos em outras cidades sem ser a da sua de origem. O projeto deverá ser apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT/MG).

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