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ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E
VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU

Estatuto


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCÚ - AVEVI

Capitulo I
Disposições preliminares

A Associação de Câmaras e Vereadores do Vale do Itapocú - AVEVI, pessoa jurídica de Direito Privado, com fundação em 27/04/1984 e sede no foro na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, estabelecida na Rua Arthur Gumz 88, Bairro Vila Nova, na forma de associação civil, sem fins lucrativoscongrega os vereadores e ex-vereadores integrantes das Câmaras Municipais do Vale do Itapocú, nos municípios catarinenses de Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, Schroeder e São João do Itaperiú.

Seção I
Das finalidades

Art. 1º. A entidade em forma de Associação Civil dos Vereadores do Vale do Itapocú - jurisdição da AMVALI - será designada de ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCÚ, e adotará a sigla AVEVI, tendo por finalidade promover de maneira efetiva a manutenção do regime representativo e do sistema federativo.

Art. 2º. São objetivos permanentes da AVEVI.

I - Nas atividades Legislativas Municipais:

  1. Estudar a Legislação Municipal da sua jurisdição e promover, se necessário, a reforma administrativa, através da reorganização dos serviços legislativos dos associados, dando-se ênfase especial ao treinamento e aperfeiçoamento dos trabalhos executados pelos vereadores e ex-vereadores das Câmaras Associadas;

 

  1. Estudar e sugerir normas sobre trabalhos legislativos, visando a uniformidade do funcionamento de todas as Câmaras Associadas;
  1. Assessorar e cooperar, com os Executivos Municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria dos serviços administrativos e na solução de problemas por ventura existente entre Legislativo e Executivo.

 

  1. Assessorar e cooperar, com os Executivos Municipais, na adoção de medidas, visando o desenvolvimento da região e o conseqüente aproveitamento do potencial de Recursos Naturais e humanos e os interesses comunitários.
  1. Desenvolver a integração, a harmonia e o espírito de classe política entre os vereadores e ex-vereadores das Câmaras associadas;

 

  1. Realizar permanentemente, estudos dos problemas sociais e econômicos das Câmaras Municipais e de seus respectivos Municípios;
  1. Trocar informações e experiências administrativas e legislativas.

 

II - Nas atividades fins de suas Câmaras:

  1. Procurar por todos os meios possíveis, incentivar as reuniões públicas, afim de que qualquer cidadão possa tomar parte das sessões;

 

  1. Difundir junto aos Educandários dos associados, o espírito municipalista através da realização de palestras, conferências sobre técnicas legislativas, visando despertar na juventude a conscientização e o interesse.

Art. 3º. A AVEVI compete ainda, promover o treinamento de vereadores, através de Cursos, Seminários e outras técnicas.

Art. 4º. A AVEVI atuará em regime de intima cooperação com as entidades congêneres e afins, bem como com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Internacionais e demais, visando o desenvolvimento do Vale do Itapocú.

Sessão II
Dos Associados

Art. 5º A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente vereadores e ex-vereadores.

Sessão III
Dos Deveres dos Associados

Art. 6º São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.

Sessão IV
Dos Direitos dos Associados

Art. 7º São direitos dos associados:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Sessão V
Da Admissão

Art. 8º A admissão dos associados se dará através de preenchimento de ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva.

Sessão VI
Da Demissão

Art. 9º É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

Sessão VII
Da Exclusão

Art. 10º A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;

I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

 

Sessão VIII
Da Administração

Art. 11º. A ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCÚ, será constituída da Assembléia Geral, como órgão supremo e soberano da Entidade, de uma Diretoria Executiva, um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.

Art. 12º. A Assembléia Geral da AVEVI, será integrada por todos os Vereadores das Câmaras Associadas.

Art. 13º. A diretoria Executiva de que trata o artigo 5º do presente Regime Interno será composta de:

I - Um presidente;
II - Um Vice-Presidente;
III - Um 1º Secretário;
IV - Um 2º Secretário;
V - Um 1º Tesoureiro;
VI - Um 2º Tesoureiro
VII - um 1º Diretor de Relações Públicas.

Parágrafo Único. As Câmaras associadas que não tiverem representantes nos cargos previstos neste artigo ou no Conselho Fiscal poderão indicar um Vereador como representante, com os mesmos direitos dos membros eleitos.
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Art. 14º. O Conselho Consultivo será composto pelos membros da Diretoria Executiva, os Presidentes das Câmaras Associadas e cada ex-presidente da AVEVI, no ano subseqüente ao término do seu mandato.

I - O ex-presidente da AVEVI, que se revezará anualmente, terá prerrogativas iguais aos demais Conselheiros.
II - Em caso de recondução da Diretoria, o ex-presidente permanecerá no Conselho por mais um ano.
III - O ex-presidente não reeleito para a legislatura subseqüente fica incompatibilizado com o exercício desta prerrogativa, podendo ser indicado membro remanescente pela diretoria anterior.

 

Art. 15º. O Conselho Fiscal da AVEVI teráa função de fiscalizar todos os atos e atividades da associação de câmaras municipais, e, será composto pelos três membros titulares e três suplentes, com mandato de um ano, iniciando e terminando na mesma época do mandado da Diretoria Executiva.

Art. 16º. A diretoria da AVEVI exercerá suas funções sem remuneração, e os serviços serão considerados como de relevante interesse público.

Art. 17º. A Diretoria poderá contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, após aprovação do Conselho Consultivo.

Parágrafo Único. Poderão ser ressarcidas, a título de indenização a Vereadores ou Servidores, despesas com transportes, hospedagem, alimentação e de serviços, quando em missão de representação e participação e, cursos ou eventos de interesse da Associação de Câmaras Municipais - AVEVI, previamente autorizadas pelo Presidente da entidade.

Seção IX
Das Atribuições

Art. 18º. São atribuições do Presidente da AVEVI:

I - Representar legal e administrativamente a AVEVI em juízo ou fora dele;
II - Zelar pelo cumprimento do presente ESTATUTO;
III- Dirigir aos poderes competentes as reinvidicações da AVEVI;
IV - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com aprovação da Diretoria Executiva;
V - Supervisionar os trabalhos dos servidores, assegurando a eficiência dos mesmos;

VI - Constituir grupos de trabalho com o objetivo específico e duração temporária com participação de técnicos;
VII - Solicitar, quando necessário, seja postos à disposição da AVEVI, servidores das Câmaras Associadas;
VIII - Contratar, total ou parcialmente com organizações especializadas, a prestação da assistência técnica às Câmaras Associadas;
IX - Autorizar os pagamentos e movimentar recursos financeiros da AVEVI, através de cheques bancários nominais. Com assinatura em conjunto do 1º Tesoureiro;
X - Administrar o patrimônio da AVEVI;
XII - Receber proposições das Câmaras Associadas para encaminhamento adequado;
XIII - Executar as deliberações das Assembléias Gerais e outras, bem como determinar a divulgação das mesmas;
XIV - Submeter ao Conselho Consultivo para aprovação, o quadro de servidores da AVEVI com os respectivos vencimentos.
XV - Prestar contas das atividades desenvolvidas, no fim do mandato, através de balanço e relatório da gestão administrativa, com parecer do Conselho Fiscal.
XVI - zelar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o seu Regimento Interno e respectivo regulamento;
XVII - encaminhar aos Poderes competentes, as reinvidicações, indicações, medidas sugeridas e aprovadas pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral;
XVIII - supervisionar os trabalhos técnico-administrativos da Associação, assegurando a eficiência e eficácia dos membros.

Art. 19º. No caso do impedimento do presidente, assumirá o Vice-Presidente; na falta deste, o 1º Secretário e assim sucessivamente, dentro do escalonamento hierárquico da Diretoria Executiva.

 

Art. 20º. São Atribuições do Vice-Presidente:

§ 1º Substituir em qualquer eventualidade o Presidente da AVEVI, exercendo todas as funções previstas neste ESTATUTO.

 

Art. 21º. São atribuições do 1º Secretário:

I - Zelar pelo bom funcionamento de todo o serviço da secretaria, colaborando ainda junto ao presidente em todos os congressos, reuniões e assembléias para os serviços de secretaria.
II - Substituir o Vice-Presidente na falta deste;

III - Expedir correspondências e preparar atos oficiais;

IV - Ao segundo secretário compete substituir o 1º no impedimento deste, zelando igualmente pelo bom funcionamento dos serviços de secretaria.

 

Art. 22º. São atribuições dos demais diretores, as seguintes:

§ 1º do primeiro tesoureiro: Movimentar em conjunto com o Presidente, todas as finanças da AVEVI, mantendo em dia a escrituração, e prestar contas das atividades financeiras dos recursos previstos no artigo 19, letra a, item 1 e 2, b e c deste Estatuto.

§ 2º do segundo tesoureiro: substituir o 1º Tesoureiro e cumprir as atribuições deste.

Art. 23º. São Atribuições do Conselho Consultivo;

§ 1º Aprovar, antes de levar a apreciação do plenário, por decisão da maioria, qualquer modificação a ser introduzida no presente ESTATUTO;

§ 2º Deliberar sobre a alienação de bens móveis da AVEVI.

§ 3º Sugerir à Assembléia Geral, a admissão de novas Câmaras Associadas.

§ 4º Oferecer parecer à Assembléia Geral, acerca da desfiliação ou exclusão de alguma Câmara Associada;

§ 5º Deliberar sobre o quadro de pessoal;

§ 6º Resolver sobre os casos omissos do presente ESTATUTO.

Art. 24º. São atribuições do Conselho Fiscal da AVEVI:

§ 1º Fiscalizar as atividades da AVEVI;

§ 2º Oferecer parecer prévio à Assembléia Geral, acerca da prestação de contas da diretoria.

Art. 25º - São atribuições do Diretor de Relações públicas:

§ 1º receber os profissionais da imprensa e repassar as informações necessárias e autorizadas pelo presidente;

Seção X
Dos Recursos Financeiros

Art. 26º. Constituem fontes do Conselho Fiscal da AVEVI:

I - Recursos consignados nos Orçamentos;
II - Das Câmaras Municipais Associadas;
III - De órgãos estaduais e federais.
IV - Produto de operações de crédito;
V - Recursos eventuais que lhe forem atribuídos e outros não especificados.
VI - Contribuições de Ex-vereadores

Art. 27º. A Câmara de Vereadores, integrante ou não dos municípios abrangidos pela AMVALI, cujo município aceita o ingresso na AVEVI, automaticamente fará contar do orçamento da Câmara, dotação orçamentária em favor da AVEVI, providenciando para que sua contribuição seja depositada em agência bancária a favor da mesma, em quotas correspondentes a parcelas mensais, anualmente.

Parágrafo Único - Tais cotas serão fixadas em Assembléia, no ano anterior para o subseqüente, e deverão estar depositadas até o dia 05 de cada mês, sob pena de sofrer acréscimos legais. Em caso de inadimplência, dar-se-á a exclusão na forma prescrita deste Estatuto.

Seção XI
Do Patrimônio da Associação

Art. 28º. O patrimônio da AVEVI será constituído de:

I - Bens imóveis
II - Bens móveis
III - Títulos diversos.
IV - Recursos Financeiros

Sessão XII

Art. 29º. - Das Assembléias da AVEVI

I - A Assembléia Geral da AVEVI, é Constituída pelos Vereadores e Ex-vereadores das Câmaras Associadas, e pelo Presidente da Associação dos Municípios do Vale do Itapocú - AMVALI, que não poderão ser representados.

§ 1º O presidente da AMVALI, terá direito a voto, mas não poderá ser votado para integrar a diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da AVEVI.

§ 2º A Assembléia Geral é o órgão soberano em suas decisões, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria simples dos vereadores presentes.

Art. 23.As Assembléias Gerais deverão ser realizadas, preferencialmente, em forma de rodízio, nas cidades integrantes da ENTIDADE, desde que solicitado pelo município interessado ou por convenção da Diretoria.

Parágrafo Único - Poderão participar da Assembléia, sem direito a voto, Prefeitos dos Municípios associados, pessoas de órgãos públicos ou privados e outras pessoas convidadas.

Art. 30º. A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.

§ 1º A Assembléia Geral Ordinária será realizada mensalmente, sendo facultativa a sua realização no período de recesso parlamentar, e sua convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 2º A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante a ser deliberada, por iniciativa do Presidente da AVEVI, ou a pedido de 1/3 (um terço) dos Vereadores e Ex-vereadores Associados, e sua convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3º Os vereadores que solicitarem a convocação Extraordinária deverão formalizar o pedido por escrito, ao Presidente da AVEVI, relatando os motivos e indicando os assuntos a serem tratados.
Art. 31º. O “quorum” exigido para realização das Assembléias é de 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número dos presentes, em segunda convocação, trinta minutos após o horário marcado para a primeira.
Art. 32º. As Assembléias Ordinárias da AVEVI serão:
I - Plenárias e o voto de decisão compete ao plenário, dela participando a diretoria Executiva, com a assistência dos Vereadores, para a discussão de assuntos de interesse da Entidade.
II - Cívicas, para comemoração de eventos especiais ou para agradecimento de pessoas ou recebimento de Autoridades.

  1. O espaço de tempo das Assembléias Ordinárias serão divididos em leitura do expediente, discussão e aprovação das teses;
  2. As sessões cívicas, além das normais previstas na letra “a” do presente artigo, constarão de tribuna livre, pelo espaço máximo de 30 minutos, a critério do presidente.

Seção XIII

Art. 33º. Das Eleições da Diretoria da Associação:
I - para eleição da Diretoria, terá direito a voto o Presidente da AMVALI e todos os Vereadores e ex-vereadores, cujas Câmaras são Associadas à AVEVI, desde que em dia com a tesouraria.
II - A eleição e a posse da Diretoria serão realizadas na 2º quinzena do mês de dezembro.
III - A Assembléia Geral será convocada por Edital publicado, em jornal de circulação na região, a critério do Presidente, com no mínimo 15 dias de antecedência, além de envio de correspondência a todos os vereadores.
IV - Para ter direito a voto, todas as Câmaras Associadas receberão da Diretoria Executiva, um certificado de regularidade de Contribuições com a Entidade, não tendo direito a voto quem não estiver em dia. Faculta-se ao ex-vereador das Câmaras, o direito de quitar com a tesouraria, à parte que lhe cabe, proporcionalmente ao montante do débito.
V - Para ocupar cargos na Diretoria da Entidade, deverá o vereador ter no mínimo 50% de presença nas Assembléias Ordinárias, salvo faltas justificadas.
Art. 34º. O mandato de cada diretoria eleita será pelo período de 02 (dois) anos, permitida sua recondução para o mesmo cargo, por mais um ano.
Parágrafo Único - O mandato poderá ter sua duração reduzida mediante decisão do Plenário, no caso de adaptação a novos prazos e mudança de legislatura.
Art. 35º. Após a votação, serão convidados dois membros dos Vereadores Presentes, pelo Presidente, para apuração dos votos e uma vez conferida a votação, o Presidente proclamará o resultado e dará posse a nova diretoria.
Art. 36º. Todas as chapas deverão ser coletivas, conforme determina o artigo 7º e 9º deste Estatuto, e apresentadas à mesa diretoria, até quinze minutos antes da votação.
Parágrafo Único - As chapas apresentadas deverão ter o consentimento expresso de cada membro participante, sendo vedada a sua participação em mais de uma chapa.
Art. 37º. Poderá ser eleito para qualquer cargo da mesa, exceto o de presidente, o vereador que não estiver presente na assembléia, desde que sua assinatura de concordância em participar na chapa esteja reconhecida em cartório.

Capítulo II
Sessão I
Da Reforma Estatutária
Art. 38º O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, nos termos da Lei.
Sessão II
Das Disposições Gerais
Art. 39º. Anualmente deverá ser elaborado um Relatório Geral das Atividades da AVEVI, com cópia para todas as Câmaras Associadas.
Art. 40º - Cada Câmara Municipal reconhecerá através de decreto legislativo, sua condição de membro da AVEVI, obrigando-se aos deveres impostos pelo presente Estatuto.
Art. 41º. A AVEVI deverá tratar de assuntos de interesse exclusivo da Classe, promovendo sua integração e sempre que possível, sua solidificação, sem identificações com cores partidárias e questões políticas.
Art. 42º. É facultativo ao Vereador e Ex-vereador participarem da AVEVI, isoladamente, caso a Câmara a que pertença não esteja associada, sendo sua contribuição mensal, proporcional ao número de Vereadores da sua Câmara.
Art. 43º. A dissolução, a aquisição e a alienação de bens imóveis da Entidade, somente poderão ser deliberadas através da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos vereadores presentes.
Art. 44º. Em caso de dissolução, o patrimônio da entidade, reverterá em benefício da Entidade Beneficente escolhida em Assembléia.
Art. 45º. Os membros da Entidade, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 46º. Os casos omissos do presente Estatuto, serão decididos pelo Conselho Consultivo.
Art. 47º. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, pelos membros associados, de acordo com a convocação efetuada, entrando em imediata execução, e regendo os destinos desta Entidade, revogadas as disposições em contrário.